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Guia · Argentina

Prazos processuais na Argentina: como o CPCCN os conta

Quais dias contam, em que dia o prazo começa, quais feriados e recessos o detêm, quantos dias a distância soma e em que momento vence, com a norma citada e três contas feitas dia a dia.

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A regra

Todos os prazos correm em dias úteis

A Argentina conta os prazos do Código Procesal Civil y Comercial de la Nación de uma só maneira. O artigo 156 diz isso numa frase: os prazos correm desde a intimação, ou desde a última se forem comuns, e não se contam nem o dia em que a diligência é praticada nem os dias não úteis.

Daí saem as duas regras que ordenam toda a conta:

  • Só contam os dias úteis. Um prazo de cinco dias são cinco dias úteis, e um de quinze, quinze úteis. Nenhum prazo é contado em dias corridos.
  • Os prazos são peremptórios (artigo 155). As partes podem prorrogá-los por acordo sobre atos determinados, e o juiz deve declarar a interrupção ou a suspensão quando a força maior torna o ato impossível (artigo 157), mas o tribunal não os estica por conta própria.

E o artigo 155 fecha o sistema: quando o Código não fixa o prazo de um ato, o juiz o fixa conforme a natureza do processo e a importância da diligência. O mais usado é o residual do artigo 150: cinco dias para responder a vistas e traslados, salvo disposição em contrário.

O início

Em que dia o prazo começa a correr

O prazo começa no dia seguinte ao da intimação: o dia em que a diligência é praticada não conta. Como só contam os úteis, se você é intimado numa sexta-feira o primeiro dia do prazo é a segunda, e se essa segunda é feriado, a terça.

Quando o prazo é comum a várias partes, corre a partir da última intimação. Qual prazo é comum é a lei que diz, não o calendário.

Dias não úteis

Quais dias não contam

O artigo 152 do CPCCN diz que todos os dias do ano são úteis, exceto os que o Reglamento para la Justicia Nacional determinar, e o artigo 2 desse Reglamento os enumera: os tribunais nacionais não funcionam durante o mês de janeiro, a Semana Santa, os domingos, os dias que a lei ou o governo nacional declaram não laborais e os que a Corte Suprema declara feriados judiciais. É o calendário da justiça nacional e federal com sede na Capital Federal.

Sábados e domingos

O domingo o Reglamento nomeia. O sábado também não é útil: o artigo 152 torna úteis só as horas do horário que a Corte Suprema fixa, e a Acordada 32/2025 o fixa de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30.

Os feriados da Ley 27.399

Os fixos: 1º de janeiro, a segunda e a terça de Carnaval, 24 de março, a Sexta-Feira Santa, 2 de abril, 1º de maio, 25 de maio, 20 de junho, 9 de julho, 8 de dezembro e 25 de dezembro. E a Quinta-Feira Santa, que a lei declara dia não laboral.

Os móveis são quatro: 17 de junho, 17 de agosto, 12 de outubro e 20 de novembro. O artigo 6 os move conforme o dia da semana em que caem: se caem na terça ou na quarta, para a segunda anterior; se caem na quinta ou na sexta, para a segunda seguinte; se caem no sábado, no domingo ou na segunda, ficam na sua data.

Em 2026 o 20 de novembro cai numa sexta-feira: o dia não útil é a segunda, 23, e a sexta, 20, é útil. Contar com a data do calendário em vez da data do deslocamento é o erro mais fácil de cometer.

O ponto facultativo (asueto) não muda a conta: o artigo 3 do Reglamento diz que «el asueto no inhabilita el día».

Os dias turísticos

O artigo 7 da Ley 27.399 permite que o Poder Executivo fixe a cada ano até três dias não laborais com fins turísticos, sempre numa segunda ou numa sexta. Como são não laborais por disposição do Poder Executivo, também não são úteis para os tribunais. Para 2026 foram fixados pela Resolución 164/2025 da Jefatura de Gabinete de Ministros: segunda, 23 de março, sexta, 10 de julho e segunda, 7 de dezembro.

Os recessos judiciais

São três, e vêm de duas fontes diferentes:

Recesso Quando De onde vem
Recesso de janeiro O mês de janeiro inteiro Artigo 2 do Reglamento para la Justicia Nacional
Recesso da Semana Santa A semana que termina no Domingo de Páscoa Artigo 2 do Reglamento para la Justicia Nacional
Recesso de inverno O que a acordada do ano fixar Acordada da Corte Suprema, todo ano

Em janeiro e na Semana Santa só funcionam os tribunais de plantão, para os assuntos que não admitem demora (artigo 4 do Reglamento). Para a contagem, cada dia de recesso é mais um dia não útil: um prazo intimado no fim de dezembro não avança em janeiro e retoma a conta no primeiro dia útil de fevereiro.

A distância

O acréscimo pela distância

O artigo 158 do CPCCN amplia os prazos quando a diligência é praticada fora da sede do juízo: «quedarán ampliados los plazos fijados por este Código a razón de UN (1) día por cada DOSCIENTOS (200) kilómetros o fracción que no baje de CIEN (100)» — um dia a cada duzentos quilômetros, ou fração não inferior a cem.

Distância Dias que soma
80 km Nenhum
150 km 1
350 km 2
550 km 3

Alcança todos os prazos do Código, porque o artigo fala de «los plazos fijados por este Código» sem distinguir. Os dias que soma são úteis, como o resto do prazo.

A justiça do trabalho nacional tem a sua própria regra, mais generosa e mais restrita: o artigo 68 da Ley 18.345 amplia o prazo de contestação em um dia a cada cem quilômetros quando a demandada tem domicílio fora da cidade de Buenos Aires. Vale só para os prazos desse artigo.

O vencimento

Quando vence

  1. O dia do vencimento conta

    O prazo não é franco: o último dia útil contado é o dia em que vence, e não se soma mais um no final. Como a conta só caminha por dias úteis, o vencimento nunca cai num sábado, num feriado ou num dia de recesso.

  2. Vence no fim do horário do tribunal

    Não à meia-noite: a petição é protocolada dentro do horário do tribunal no dia do vencimento.

  3. E ainda restam duas horas

    O artigo 124 do CPCCN dá um prazo de graça: a petição não entregue naquele dia pode ser entregue validamente na secretaria no dia útil imediato, dentro das duas primeiras horas de atendimento. Não é mais um dia de prazo; são duas horas da manhã seguinte.

Exemplos

Três contas feitas dia a dia

São as três situações que mais mudam uma data, com a mesma conta que a calculadora faz.

Cinco dias com um feriado deslocado

Um traslado do artigo 150 — cinco dias — intimado na terça, 17 de novembro de 2026, começa a correr na quarta, 18. Contam o 18, o 19 e a sexta, 20, que é útil porque o feriado de 20 de novembro foi deslocado; o sábado 21, o domingo 22 e a segunda 23, o feriado deslocado, não contam; seguem o 24 e o 25. Vence na quarta, 25 de novembro de 2026.

Quinze dias para contestar, a 350 quilômetros

O traslado da demanda do artigo 338 — quinze dias — intimado na terça, 1 de dezembro de 2026, começa a correr na quarta, 2. Não contam a segunda, 7, dia turístico, nem a terça, 8, feriado da Imaculada Conceição, nem os fins de semana. Sem distância, o décimo quinto dia é a quinta, 24 de dezembro de 2026.

Se o demandado está a 350 quilômetros do juízo, o artigo 158 soma dois dias úteis: a sexta, 25, é Natal e o 26 e o 27 são fim de semana, então os dois dias são a segunda, 28, e a terça, 29. Vence na terça, 29 de dezembro de 2026. A 80 quilômetros não soma nada e continua vencendo no dia 24.

Três dias com o 12 de outubro no meio

Uma reposición do artigo 239 — três dias — contra uma decisão intimada na quinta, 8 de outubro de 2026, começa a correr na sexta, 9. O sábado 10, o domingo 11 e a segunda 12 não contam: em 2026 o 12 de outubro cai numa segunda e fica na sua data. Contam o 13 e o 14. Vence na quarta, 14 de outubro de 2026.

Os prazos

Os prazos que a calculadora traz

A calculadora de prazos da Argentina traz nove prazos: seis do CPCCN e três da Ley 18.345, todos em dias úteis a partir do dia seguinte à intimação.

Prazo Norma Duração Distância
Contestação da demanda no processo ordinário CPCCN, art. 338 15 dias 1 dia a cada 200 km
Contestação da demanda contra a Nação, uma província ou um município CPCCN, art. 338 60 dias 1 dia a cada 200 km
Resposta a vistas e traslados CPCCN, art. 150 5 dias 1 dia a cada 200 km
Apelação CPCCN, art. 244 5 dias 1 dia a cada 200 km
Reposición CPCCN, art. 239 3 dias 1 dia a cada 200 km
Esclarecimento ou correção de erro material CPCCN, art. 166, inc. 2 3 dias 1 dia a cada 200 km
Contestação da demanda na justiça do trabalho Ley 18.345, art. 68 10 dias 1 dia a cada 100 km
Vistas e traslados na justiça do trabalho Ley 18.345, art. 54 3 dias
Apelação da sentença definitiva na justiça do trabalho Ley 18.345, art. 116 6 dias

Cada resultado traz o texto do artigo, o link para a fonte oficial no InfoLEG e a lista dos dias que não foram contados, cada um com o seu motivo: fim de semana, feriado — o dia turístico, com o seu nome — ou recesso. Com isso você pode refazer a conta sem acreditar em ninguém.

Faça a conta com a sua própria data

Escolha o prazo, informe a data da intimação e, quando couber, a distância em quilômetros: a calculadora diz o dia em que vence, com o artigo citado e cada dia não contado nomeado com o seu motivo. Grátis e sem conta.

Abrir a calculadora de prazos
Perguntas

Perguntas frequentes sobre os prazos na Argentina

Os prazos processuais na Argentina são contados em dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. O artigo 156 do CPCCN diz que não se contam «los días inhábiles», e isso vale para todos os prazos do Código, curtos ou longos. Na justiça nacional não são úteis os sábados, os domingos, os feriados da Ley 27.399, os dias turísticos fixados pelo Poder Executivo e os recessos judiciais.

Em que dia um prazo começa a correr?

No dia seguinte ao da intimação: o artigo 156 do CPCCN diz que não se conta o dia em que a diligência é praticada. Se o prazo é comum a várias partes, corre a partir da última intimação.

O recesso judicial suspende os prazos?

Na prática, sim: durante o recesso os tribunais nacionais não funcionam, então esses dias não são úteis e não são contados. Há dois recessos fixados pelo Reglamento para la Justicia Nacional — o mês de janeiro inteiro e a Semana Santa — e um de inverno que a Corte Suprema declara todo ano por acordada.

Quantos dias a distância soma?

Um dia a cada duzentos quilômetros, ou fração não inferior a cem, entre o local da diligência e a sede do juízo (artigo 158 do CPCCN). Com 350 quilômetros são dois dias; com 80, nenhum. Na justiça do trabalho nacional, a contestação soma um dia a cada cem quilômetros quando a demandada tem domicílio fora da cidade de Buenos Aires (artigo 68 da Ley 18.345).

E se eu não protocolar a petição no último dia?

Você ainda pode entregá-la validamente nas duas primeiras horas de atendimento do dia útil seguinte. É o prazo de graça do artigo 124 do CPCCN: não alonga o prazo, dá mais duas horas na manhã seguinte.

Existe uma calculadora de prazos para a Argentina?

Sim. Em custodio.legal/calculadora-de-plazos-argentina você escolhe o prazo do CPCCN ou da Ley 18.345, informa a data da intimação e a distância, e vê o vencimento com o artigo citado e cada dia não útil nomeado. É grátis, não pede conta e é um cálculo orientativo sobre norma citada, não a contagem do escritório.

Calcular um prazo é o primeiro passo

O Custodio lê o andamento no portal judicial, propõe o prazo com a sua norma e avisa você antes que ele vença, em cada processo que acompanha.