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Guia · República Dominicana

Prazos processuais na República Dominicana: como são contados

Por que cada matéria conta à sua maneira, o que é um prazo franco, como se soma a distância, quais feriados não contam e em que dia o prazo vence, com a norma citada e três contagens feitas dia a dia.

Calcule o seu prazo agora
A regra

Cada matéria conta à sua maneira

A República Dominicana não tem um artigo único que diga como se conta um prazo. Cada código traz o seu, e a primeira coisa a saber antes de contar um só dia é de que matéria é o prazo.

Matéria Norma Quais dias contam Franco Distância
Cível e comercial Artigo 1033 do Código de Procedimiento Civil Corridos Sim Um dia a cada 30 km
Penal Artigo 145 da Ley núm. 97-25 Úteis Sim Não
Trabalhista Artigo 495 do Código de Trabajo Úteis Sim Um dia a cada 30 km
Administrativo Artigo 20 da Ley núm. 107-13 Úteis Não Não
Imobiliário Artigo 109 da Resolución núm. 787-2022 Corridos
Cassação, em todas as matérias Artigos 80 a 83 da Ley núm. 2-23 Úteis Sim Um dia a cada 30 km

Três ideias atravessam quase toda a tabela: o prazo franco, o acréscimo por distância e a prorrogação do último dia quando cai num dia não útil. Os prazos fixados em meses são contados de data a data: intimado em 15 de janeiro, o mês vence em 15 de fevereiro.

O franco

O prazo franco

O artigo 1033 do Código de Procedimiento Civil começa dizendo que o dia da intimação e o do vencimento nunca se contam no prazo geral fixado para as citações e os demais atos feitos à pessoa ou ao domicílio.

Isso é um prazo franco. Não conta o dia em que você é intimado nem o último: o prazo vence no dia seguinte ao último contado. A octava da citação não são oito dias, são oito dias inteiros entre a intimação e o vencimento.

A regra não é só cível:

  • No penal, o parágrafo III do artigo 145 da Ley núm. 97-25 diz que «los plazos determinados por días son hábiles y francos». A lei anterior, a núm. 76-02, só excluía o dia da intimação; com o código vigente o vencimento avança mais um dia.
  • No trabalhista, o artigo 495 do Código de Trabajo diz que os prazos processuais das partes «son francos».
  • Na cassação, o primeiro acordo plenário da Primeira Sala da Suprema Corte de Justicia, de 30 de maio de 2023, diz que os prazos que correm a partir de uma intimação «serán francos y regidos por el derecho común del art. 1033».

O procedimento administrativo da Ley núm. 107-13 não é franco: nenhuma frase do seu artigo 20 exclui o dia do vencimento.

A distância

O acréscimo por distância

O mesmo artigo 1033 manda que o prazo «se aumentará de un día por cada treinta kilómetros de distancia» entre o domicílio de quem recebe a intimação e o tribunal. E resolve as frações:

  • Uma fração de mais de quinze quilômetros soma um dia; uma menor não soma.
  • Se a única distância for menor de quinze quilômetros e maior de oito, soma um dia completo.

A 95 quilômetros, por exemplo, são três dias a mais: três trechos de trinta, e os cinco quilômetros que sobram não chegam a quinze. A 200 quilômetros são sete: seis trechos e uma fração de vinte.

O artigo 495 do Código de Trabajo usa a mesma proporção — «un día por cada treinta kilómetros o fracción de más de quince» —, e o acordo da Primeira Sala estende o acréscimo aos prazos para recorrer em cassação. O Código Procesal Penal não concede acréscimo por distância.

Os quilômetros são um dado de cada caso: dependem do domicílio intimado e da sede do tribunal, e nenhuma fonte oficial publica as distâncias entre municípios. Na calculadora, quem os digita é você.

Dias não úteis

Quais dias não contam

Num prazo em dias úteis — penal, trabalhista, administrativo, cassação — não contam sábados, domingos nem feriados. Num prazo em dias corridos todos contam, e o dia não útil só importa se for o do vencimento.

Os feriados e a Ley núm. 139-97

São doze: 1º de janeiro, 6 de janeiro, 21 de janeiro, 26 de janeiro, 27 de fevereiro, a Sexta-feira Santa, 1º de maio, Corpus Christi, 16 de agosto, 24 de setembro, 6 de novembro e 25 de dezembro.

A Ley núm. 139-97 não os cria: diz quais se deslocam. Os que caem na terça ou na quarta são observados na segunda-feira anterior, e os que caem na quinta ou na sexta, na segunda-feira seguinte. Os que caem no sábado ou no domingo ficam onde caem, salvo o 1º de maio num domingo, que passa para a segunda.

Nem todos se deslocam:

  • Nunca se deslocam o 1º de janeiro, o 21 de janeiro, o 27 de fevereiro, o 24 de setembro e o 25 de dezembro (artigo 2).
  • Nem os religiosos fixados pelo dia da semana: Corpus Christi e a Sexta-feira Santa (artigo 3).
  • O 16 de agosto se desloca, salvo no ano em que começa um período constitucional.
  • Deslocam-se o 6 e o 26 de janeiro, o 1º de maio, o 16 de agosto e o 6 de novembro (artigo 4).

Quando um feriado se desloca, o dia não útil é a segunda-feira e a data do calendário volta a ser útil. Em 2026 o 6 de novembro cai numa sexta: o dia que não conta é a segunda, 9, e a sexta, 6, é mais um dia útil. Contar com a data nominal é o erro mais fácil de cometer.

Os doze dias de 2026 coincidem, um a um, com os que o Ministerio de Trabajo anunciou para aquele ano. A Quinta-feira Santa não está nessa lista.

As férias dos tribunais

O artigo 157 da Ley núm. 821 de 1927, de organización judicial, dá aos tribunais férias na Semana Santa e de 24 de dezembro a 7 de janeiro. Nenhuma das suas redações diz que os prazos se suspendem nesses dias, e a calculadora não os desconta. Se um prazo seu corre nessas datas, confirme com o tribunal em quais dias ele atendeu.

O dia útil da cassação

O artigo 81 da Ley núm. 2-23 define o dia útil da cassação como o dia de trabalho da secretaria-geral da Suprema Corte de Justicia. O artigo 40 da Ley núm. 327-98, de carrera judicial, soma, para os servidores judiciais, a Quinta-feira Santa, o 24 e o 31 de dezembro. A calculadora conta a cassação com o calendário nacional de feriados e avisa você ao lado do resultado: um prazo de cassação que atravesse esses dias vence, na lei, mais tarde do que diz a conta.

O vencimento

Quando vence

Com tudo isso, o fim da contagem se resolve em dois passos:

  1. O dia do vencimento

    Num prazo franco, o dia seguinte ao último contado. Num que não é franco — o administrativo, a perempção da instância, a apelação da decisão de referimiento —, o último dia contado.

  2. Se esse dia não for útil

    O prazo é prorrogado até o dia útil seguinte. Dizem isso o artigo 1033 («si fuere feriado el último día del plazo, éste será prorrogado hasta el siguiente»), o 495 do Código de Trabajo, o 20 da Ley núm. 107-13 e o parágrafo do artigo 83 da Ley núm. 2-23.

No penal, o parágrafo I do artigo 145 fixa ainda a hora: os prazos «vencen a las doce de la noche del último día señalado».

Exemplos

Três contagens feitas dia a dia

São três situações que mudam uma data, com a mesma conta que a calculadora faz.

A octava da citação, com e sem distância

Uma citação intimada na quinta-feira, 1º de outubro de 2026 — a octava dos artigos 72 e 1033 — não conta o dia 1º. Correm oito dias corridos, da sexta, 2, à sexta, 9, sábado e domingo incluídos. O dia franco é o sábado, 10, que não é útil, então o prazo vence na segunda-feira, 12 de outubro de 2026.

Se o domicílio intimado fica a 95 quilômetros do tribunal, somam-se três dias: o último contado passa a ser a segunda, 12, e o prazo vence na terça-feira, 13 de outubro de 2026.

Dez dias úteis penais e um feriado deslocado

A apelação de uma decisão do juiz da instrução — dez dias úteis e francos, artigos 145 e 427 da Ley núm. 97-25 — intimada na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, começa a correr na sexta, 30. Não contam os sábados e domingos, nem a segunda, 9 de novembro, para a qual a Ley núm. 139-97 desloca o feriado de 6 de novembro; a sexta, 6, conta. O décimo dia útil é a sexta, 13, o dia franco cai no sábado, 14, e o prazo vence na segunda-feira, 16 de novembro de 2026.

Vinte dias úteis de cassação, com distância

O recurso de cassação do artigo 14 da Ley núm. 2-23 — vinte dias úteis — contra uma sentença intimada na terça-feira, 20 de outubro de 2026, começa no dia útil seguinte, a quarta, 21. Pulando os fins de semana e a segunda, 9 de novembro, o vigésimo dia útil é a quarta, 18 de novembro, e pelo dia franco o prazo vence na quinta-feira, 19 de novembro de 2026.

Com a parte domiciliada a 200 quilômetros, o acréscimo é de sete dias: o último contado passa para a sexta, 27, o dia franco cai no sábado, 28, e o prazo vence na segunda-feira, 30 de novembro de 2026.

Os prazos

Os prazos que a calculadora traz

A calculadora de prazos da República Dominicana tem dezesseis prazos carregados, agrupados por matéria, cada um com a sua forma de contar já decidida:

Prazo Norma Duração Como se conta
Citação ordinária (octava) CPC, artigos 72 e 1033 8 dias Corridos, franco, com distância
Oposição à sentença à revelia CPC, artigos 157 e 1033 15 dias Corridos, franco, com distância
Apelação da sentença do juiz de paz CPC, artigos 16 e 1033 15 dias Corridos, franco, com distância
Apelação da sentença cível ou comercial CPC, artigos 443 e 1033 1 mês De data a data, franco, com distância
Revisão cível CPC, artigos 483 e 1033 2 meses De data a data, franco, com distância
Perempção da instância CPC, artigo 397 3 anos De data a data
Apelação da decisão de referimiento Ley núm. 834, artigo 106 15 dias Corridos
Recurso de cassação Ley núm. 2-23, artigos 14 e 80 a 82 20 dias Úteis, franco, com distância
Cassação em referimientos e execução imobiliária Ley núm. 2-23, artigo 14, parágrafos IV e V 10 dias Úteis, franco, com distância
Apelação da sentença penal Ley núm. 97-25, artigos 145 e 434 20 dias Úteis, franco
Apelação de decisões do juiz de paz ou da instrução Ley núm. 97-25, artigos 145 e 427 10 dias Úteis, franco
Oposição fora de audiência Ley núm. 97-25, artigos 145 e 425 3 dias Úteis, franco
Apelação da sentença trabalhista Código de Trabajo, artigos 495 e 621 1 mês De data a data, franco, com distância
Recurso contencioso administrativo e tributário Código Tributario, artigo 144 30 dias Úteis, com distância
Revisão da sentença de amparo e habeas data Ley núm. 137-11, artigo 95 5 dias Úteis, franco
Revisão constitucional de decisão jurisdicional Ley núm. 137-11, artigo 54 30 dias Corridos, franco, com distância

Cada resultado traz o texto do artigo, o link para a sua fonte oficial, o último dia contado, o dia franco e a lista dos dias que não foram contados, cada um com o seu motivo. O que nenhuma conta resolve também é dito ao lado do resultado: no penal, que o caso declarado complexo duplica os prazos de recurso (artigo 377 da Ley núm. 97-25); no amparo, que o juiz pode reduzi-los em extrema urgência. Com isso você pode refazer a conta sem acreditar em ninguém.

Faça a conta com a sua própria data

Escolha a matéria e o prazo, informe a data da intimação e, se for o caso, os quilômetros. A calculadora diz o dia em que vence, com o artigo citado, o dia franco e cada dia que não contou nomeado com o seu motivo. Grátis e sem conta.

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Perguntas

Perguntas frequentes sobre os prazos na República Dominicana

Os prazos processuais na República Dominicana são contados em dias úteis ou corridos?

Depende da matéria. Os prazos cíveis e comerciais do Código de Procedimiento Civil são contados em dias corridos; os penais, em dias úteis (artigo 145 da Ley núm. 97-25); os de cassação, em dias úteis (artigo 80 da Ley núm. 2-23); no trabalhista, os dias não úteis não contam (artigo 495 do Código de Trabajo). Os fixados em meses são contados de data a data.

O que é um prazo franco?

Aquele em que não se contam nem o dia da intimação nem o do vencimento: o prazo vence no dia seguinte ao último contado. O artigo 1033 do Código de Procedimiento Civil o dispõe para o direito comum, o 145 da Ley núm. 97-25 para o penal e o 495 do Código de Trabajo para o trabalhista.

Como funciona o acréscimo por distância do artigo 1033?

O prazo aumenta um dia a cada trinta quilômetros entre o domicílio de quem recebe a intimação e o tribunal. Uma fração de mais de quinze quilômetros soma um dia e uma menor não soma; se a única distância for menor de quinze e maior de oito quilômetros, soma um dia completo.

E se o prazo vencer num sábado ou num feriado?

É prorrogado até o dia seguinte. O artigo 1033 o diz do último dia feriado, o 495 do Código de Trabajo do dia não útil e o parágrafo do artigo 83 da Ley núm. 2-23 do dia não útil para a secretaria-geral da Suprema Corte de Justicia.

O feriado deslocado conta na data ou na segunda-feira?

Na segunda-feira em que é observado. A Ley núm. 139-97 leva para a segunda-feira anterior os feriados móveis que caem na terça ou na quarta e para a segunda-feira seguinte os que caem na quinta ou na sexta; essa segunda é o dia não útil, e a data do calendário volta a ser útil.

Existe uma calculadora de prazos para a República Dominicana?

Sim. Em custodio.legal/calculadora-de-plazos-republica-dominicana você escolhe a matéria e o prazo, informa a data da intimação e os quilômetros se for o caso, e vê o vencimento com o artigo citado, o dia franco e cada dia não útil nomeado. É grátis, não pede conta e é um cálculo orientativo sobre norma citada, não a contagem do escritório.

Calcular um prazo é o primeiro passo

O Custodio lê o andamento no portal judicial, propõe o prazo com a sua norma e avisa você antes que ele vença, em cada processo que acompanha.