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Guia · República Dominicana

O que é o Portal de Acceso Digital do Poder Judicial

Trâmites, solicitações, protocolo de petições e consultas online, com cadastro prévio. O que o portal faz, onde é usado hoje e quais consultas do Poder Judicial não pedem conta.

Abrir o Portal de Acceso Digital

Um portal mais amplo que a consulta pública

O Acceso Digital é a plataforma que o Poder Judicial dominicano colocou em operação em 26 de abril de 2024 para que cidadãos e advogados façam online trâmites, solicitações, protocolos de documentos e memoriais de conclusão, além de consultas, 24 horas por dia, segundo o próprio anúncio.

Para usá-la é preciso cadastrar-se antes; o cadastro é feito online, de um computador ou de um celular. Isso a separa das duas consultas públicas do Poder Judicial — a de casos por NUC e o Rol Nacional de Audiencias —, que respondem sem conta.

A implantação é gradual, por matéria e por departamento judicial: no lançamento funcionava como piloto nos tribunais de primeira instância cível e comercial do Distrito Nacional e de La Vega, e o anúncio não fixa data para cobrir todo o país.

Os serviços

O que pede cadastro e o que não pede

Três ferramentas do mesmo Poder Judicial, com portas diferentes.

Acceso Digital: com cadastro · consultas públicas: sem conta

Acceso Digital

Trâmites, solicitações, protocolo de documentos e memoriais de conclusão, com cadastro prévio do usuário.

Consulta pública de casos

A busca por NUC que o guia irmão deste site cobre: sem conta, uma linha por trâmite.

Rol Nacional de Audiencias

A agenda de audiências marcadas, presenciais e virtuais, também sem conta.

As duas consultas públicas têm seu próprio guia neste site, com o passo a passo completo.

Passo a passo

Como entrar e o que escolher

O caminho para usar o Acceso Digital, conforme o Poder Judicial o descreve.

  1. Entrar pelo site do Poder Judicial

    A plataforma está disponível a partir de poderjudicial.gob.do, e seu acesso direto é portal.poderjudicial.gob.do.

  2. Cadastrar-se online

    O cadastro prévio é obrigatório e é feito de um computador ou de um celular. Se precisar de ajuda, o Poder Judicial oferece assistência remota pela sua central de atendimento.

  3. Escolher o trâmite

    Uma solicitação, o protocolo de um documento ou de um memorial de conclusão, ou uma consulta do caso.

  4. Verificar se o tribunal já opera na plataforma

    A implantação avança por matéria e por departamento judicial: um tribunal que ainda não aderiu continua recebendo seus trâmites pela via de sempre.

Um processo que se acompanha sozinho

O Custodio consulta o Judiciário dominicano todos os dias por cada processo da sua carteira e avisa quando há novidade, sem que ninguém precise entrar no portal. A cada novidade, a IA atualiza a situação do caso; a minuta da resposta, ela redige quando você pedir.

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O que se obtém

O que o anúncio oficial diz que se pode fazer na plataforma.

  • Trâmites e solicitações, sem ir à sede do tribunal.
  • O protocolo de documentos e de memoriais de conclusão.
  • Consultas e outros atos sobre o caso, 24 horas por dia.
  • A gestão de trâmites, audiências e solicitações, tanto para as pessoas quanto para os advogados que as representam.

O que convém saber antes de usá-lo

A plataforma continua em expansão; convém saber onde ela está hoje.

  • Nem todos os tribunais operam na plataforma: o Poder Judicial a estende por matéria e por departamento, sem data publicada para cobrir todo o país.
  • Pede cadastro prévio: não serve para uma consulta rápida sobre um caso alheio. Para isso existem a consulta pública por NUC e o Rol Nacional de Audiencias.
  • Não avisa por conta própria do que acontece nos casos que não tramitam pela plataforma.
  • O anúncio oficial não publica um compromisso de disponibilidade nem um calendário de expansão.

Para a consulta pública sem conta, este guia tem dois irmãos: o de casos por NUC e o do Rol Nacional de Audiencias.

Como consultar um processo pelo NUC

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Portal de Acceso Digital

É preciso ter conta para usar o Portal de Acceso Digital?

Sim: o Poder Judicial exige cadastro antes de usá-lo, e o cadastro é feito online. Já as consultas públicas de casos por NUC e o Rol Nacional de Audiencias não pedem conta.

O portal cobre todas as matérias?

Ainda não. Começou como piloto nos tribunais de primeira instância cível e comercial do Distrito Nacional e de La Vega, e o Poder Judicial a estende de forma gradual, por matéria e por departamento judicial.

Usar o portal tem custo?

O anúncio do Poder Judicial não menciona cobrança pelo uso da plataforma; o que um trâmite concreto possa custar — uma cópia certificada, por exemplo — é fixado pelo tribunal, não pela plataforma.

É o mesmo que a consulta pública de casos por NUC?

Não: a consulta por NUC é uma ferramenta à parte, sem conta, para ver os trâmites de um processo. O Acceso Digital pede cadastro e serve para gerir o caso: trâmites, solicitações e protocolos.

Um portal mais amplo não substitui a vigilância diária

O Custodio Legal consulta o Judiciário dominicano todos os dias por cada processo da sua carteira e avisa quando há novidade, com a fonte ao lado. A IA transforma cada novidade em situação do caso e minuta, e responde perguntas sobre seus documentos. Crie sua conta grátis, sem cartão.