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Guia · Colômbia

Prazos processuais na Colômbia: como são contados

Em que dia um prazo começa, quais dias não contam, como entram os feriados transferidos para segunda-feira e o recesso judicial, e quais prazos continuam correndo durante ele, com a norma citada e quatro contagens feitas dia a dia.

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A regra

Os prazos em dias são úteis

Na Colômbia, a regra está escrita em duas normas que se leem juntas. O artigo 62 da Ley 4ª de 1913 diz que, nos prazos em dias fixados pelas leis, «se entienden suprimidos los feriados y de vacantes, a menos de expresarse lo contrario». E o último parágrafo do artigo 118 do Código General del Proceso repete isso para o processo: nos prazos em dias não se contam os de recesso judicial («vacancia judicial») nem aqueles em que, por qualquer circunstância, o juízo permaneça fechado.

Um prazo fixado em dias é contado, portanto, em dias úteis. A exceção é a norma que diz o contrário expressamente: a impugnação da decisão que nega o habeas corpus é de «tres (3) días calendario» (artigo 7 da Ley 1095 de 2006).

Os prazos que o Código General del Proceso dá às partes são peremptórios e improrrogáveis (artigo 117): não há prorrogação a pedir.

Os prazos de meses ou anos não contam dias úteis: seguem o calendário e vencem no mesmo dia do mês ou do ano em que começaram a correr (artigo 118, parágrafo 8).

O início

Em que dia começa a correr

O artigo 118 do Código General del Proceso separa três casos:

  1. Fora de audiência

    O prazo corre a partir do dia seguinte à intimação da decisão que o concedeu. É quase tudo o que chega por estado.

  2. Prazo comum a várias partes

    Corre a partir do dia seguinte à intimação de todas. Não da sua, e sim da última.

  3. Em audiência

    Se é concedido em audiência a quem era obrigado a comparecer, corre desde a concessão; se não era obrigado, desde o dia seguinte à intimação.

O mesmo artigo diz quando o prazo deixa de correr. Se é interposto um recurso contra a decisão que o concede, o prazo se interrompe e recomeça no dia seguinte à intimação da decisão que resolve o recurso (parágrafo 5). E enquanto os autos estão conclusos com o juiz, os prazos não correm (parágrafo 7).

Para fazer a conta você precisa da data exata da intimação, que é a do andamento no processo. Se ainda não a tem, é assim que se consulta um processo pelo radicado.

Dias não úteis

Quais dias não contam

Um prazo em dias úteis pula três grupos de dias.

Sábados e domingos

Nunca contam num prazo em dias úteis.

Os feriados da Ley 51 de 1983

A Ley 51 de 1983 fixa os feriados e transfere para a segunda-feira seguinte os que não caem numa segunda-feira. Por isso há dois tipos:

Tipo Feriados
Ficam na sua data 1º de janeiro, Jueves Santo, Viernes Santo, 1º de maio, 20 de julho, 7 de agosto, 8 e 25 de dezembro
Passam para a segunda-feira 6 de janeiro, 19 de março, Ascensión del Señor, Corpus Christi, Sagrado Corazón de Jesús, 29 de junho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1º e 11 de novembro

Desde 2026 há mais um: o 9 de julho, dia de Nuestra Señora del Rosario de Chiquinquirá, declarado pela Ley 2578 de 2026, que também passa para a segunda-feira.

A transferência muda a conta de verdade: quando um feriado transferível cai numa quarta-feira, a quarta-feira é útil e o dia que não conta é a segunda-feira seguinte. Pular o dia da data em vez da segunda-feira pode mover o vencimento em um dia.

O recesso judicial

O artigo 107 do Decreto 1660 de 1978 declara, «para efectos legales», quais são os dias de recesso («vacancia») na Rama Judicial:

  • De dezembro a janeiro, «los días comprendidos entre el 20 de diciembre de cada año y el diez (10) de enero siguiente, inclusive» (alínea b).
  • Os dias da Semana Santa (alínea a). As datas são fixadas a cada ano pelo Consejo Superior de la Judicatura: em 2026, a circular PCSJC26-11 as fixou de 28 de março a 5 de abril.

O decreto continua vigente pelo artigo 204 da Ley 270 de 1996. A Ley 2430 de 2024 tornou coletivas as férias da Rama Judicial (o seu artigo 74 modificou o artigo 146 da Ley 270), e o Consejo de Estado lê as duas normas juntas: «los días de vacancia judicial son los señalados en el literal a) del artículo 107 del decreto 1660 de 1978».

O recesso não é só mais um dia não útil: é uma suspensão. Por isso não alcança todos os prazos da mesma forma.

O que o recesso não detém

Há prazos que continuam correndo durante o recesso, e a calculadora avisa ao lado do resultado quando você escolhe um deles:

  • A tutela. Os dez dias para sentenciar e os três para impugnar a sentença (artigos 29 e 31 do Decreto 2591 de 1991) são contados em dias úteis, sem descontar o recesso.
  • O habeas corpus. A própria Ley 1095 de 2006 garante que o procedimento não se suspenda «por la interposición de días festivos o de vacancia judicial».
  • O direito de petição. Os quinze dias da Ley 1755 de 2015 correm contra a administração, não contra um juízo: o recesso da Rama Judicial não os alcança.
  • A caducidade. Os quatro meses para a ação de nulidad y restablecimiento del derecho (artigo 164 da Ley 1437 de 2011) são um prazo material, não processual.

E o artigo 118 acrescenta um quarto grupo de dias que não contam: aqueles em que «por cualquier circunstancia permanezca cerrado el juzgado». O fechamento do seu juízo em particular não está no calendário nacional; se o seu juízo fechou num dia, esse dia também não conta.

O vencimento

Quando vence

Num prazo em dias, vence no último dia útil contado. Como esse dia já é útil, não há nada a prorrogar.

Num de meses ou anos, o parágrafo 8 do artigo 118 traz três regras:

  1. O mesmo dia do mês

    Vence no mesmo dia em que começou a correr, no mês ou no ano correspondente.

  2. O último dia do mês, se esse dia não existe

    Um prazo que começou num dia 31 e vence num mês de 30 dias termina no dia 30.

  3. O primeiro dia útil seguinte, se cai num dia não útil

    Dizem o mesmo o artigo 62 da Ley 4ª de 1913 e, para a caducidade, o artigo 118 aplicado por remissão do artigo 306 da Ley 1437 de 2011.

Por exemplo, se o ato administrativo que você vai impugnar foi comunicado na sexta-feira 19 de junho de 2026, os quatro meses de caducidade correm desde o sábado 20 e vencem na terça-feira 20 de outubro de 2026, que é útil.

Exemplos

Quatro contagens feitas dia a dia

São as situações que mais mudam uma data na Colômbia, com a mesma conta que a calculadora faz.

Um feriado que passa para a segunda-feira

Uma apelação contra decisão proferida fora de audiência —três dias, artigo 322 do Código General del Proceso— intimada por estado na sexta-feira 13 de novembro de 2026. O sábado 14 e o domingo 15 não contam, e a segunda-feira 16 também não: o dia 11 de novembro cai numa quarta-feira e a Ley 51 de 1983 transfere o feriado da Independencia de Cartagena para a segunda-feira. Contam os dias 17, 18 e 19. Vence na quinta-feira 19 de novembro de 2026.

Três dias úteis atravessando o recesso de dezembro

Um recurso de reposición —três dias, artigo 318 do Código General del Proceso— contra uma decisão intimada na sexta-feira 18 de dezembro de 2026. O prazo começa no sábado 19 e nada conta por mais de três semanas: os dias de recesso de 21 a 24 e de 28 a 31 de dezembro e de 4 a 8 de janeiro, os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro, os fins de semana e a segunda-feira 11 de janeiro, que é o feriado dos Reyes Magos transferido da quarta-feira 6. Contam os dias 12, 13 e 14. Vence na quinta-feira 14 de janeiro de 2027, e não na quarta-feira 23 de dezembro.

A Semana Santa no meio de uma emenda

Uma petição inicial inadmitida —cinco dias para emendá-la, artigo 90 do Código General del Proceso— com a decisão intimada por estado na quarta-feira 25 de março de 2026. Contam a quinta-feira 26 e a sexta-feira 27. De 28 de março a 5 de abril nada conta: o recesso da Semana Santa, o Jueves Santo, o Viernes Santo e dois fins de semana. Os três dias que faltam correm em 6, 7 e 8 de abril. Venceu na quarta-feira 8 de abril de 2026.

O mesmo recesso, numa tutela e numa petição

Com a mesma data de intimação do recurso de reposición, a impugnação de uma sentença de tutela —três dias, artigo 31 do Decreto 2591 de 1991— conta a segunda-feira 21, a terça-feira 22 e a quarta-feira 23 de dezembro. Vence na quarta-feira 23 de dezembro de 2026, em pleno recesso, porque o recesso não suspende a tutela.

E um direito de petição protocolado na terça-feira 15 de dezembro de 2026 —quinze dias, artigo 14 da Ley 1755 de 2015— só pula os fins de semana, o 25 de dezembro e o 1º de janeiro: vence na quinta-feira 7 de janeiro de 2027, três dias antes de o recesso terminar.

Os prazos

Os prazos que a calculadora traz

A calculadora de prazos da Colômbia tem dezenove prazos de seis normas, cada um com a sua unidade, o seu início e a sua relação com o recesso já decididos. Alguns dos mais consultados:

Prazo Norma Duração
Reposición contra decisão proferida fora de audiência Código General del Proceso, 318 3 dias úteis
Apelação contra decisão proferida fora de audiência Código General del Proceso, 322 3 dias úteis
Emenda da petição inicial inadmitida Código General del Proceso, 90 5 dias úteis
Contestação no proceso verbal Código General del Proceso, 369 20 dias úteis
Contestação no proceso verbal sumario Código General del Proceso, 391 10 dias úteis
Impugnação do laudo pericial Código General del Proceso, 228 3 dias úteis
Interposição do recurso de casación Código General del Proceso, 337 5 dias úteis
Ônus processual antes da desistência tácita Código General del Proceso, 317 30 dias úteis
Impugnação da sentença de tutela Decreto 2591 de 1991, 31 3 dias úteis, sem recesso
Resposta ao direito de petição Ley 1755 de 2015, 14 15 dias úteis, sem recesso
Caducidade da nulidad y restablecimiento del derecho Ley 1437 de 2011, 164 4 meses, sem recesso
Impugnação da decisão que nega o habeas corpus Ley 1095 de 2006, 7 3 dias corridos

Cada resultado traz o texto do artigo, o link para a fonte oficial, a data em que foi conferido e a lista dos dias que não foram contados, cada um com o motivo: fim de semana, feriado ou dia de recesso judicial com a norma que o declara. Com isso você pode refazer a conta sem acreditar em ninguém.

Faça a conta com a sua própria data

Escolha o prazo, informe a data da intimação e a calculadora diz o dia em que vence, com o artigo citado e cada feriado e dia de recesso judicial nomeado. Grátis e sem conta.

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Perguntas

Perguntas frequentes sobre os prazos na Colômbia

Os prazos judiciais na Colômbia são contados em dias úteis ou corridos?

Os prazos em dias são úteis. O artigo 62 da Ley 4ª de 1913 os entende sem feriados nem dias de recesso, «a menos de expresarse lo contrario», e o artigo 118 do Código General del Proceso exclui o recesso judicial e os dias de juízo fechado. A exceção é a norma que diz outra coisa: a impugnação da decisão que nega o habeas corpus é de três dias corridos (artigo 7 da Ley 1095 de 2006). Os prazos de meses ou anos seguem o calendário.

Em que dia um prazo começa a correr?

No dia seguinte à intimação da decisão que o concedeu. Se o prazo é comum a várias partes, no dia seguinte à intimação de todas; e se foi concedido em audiência a quem era obrigado a comparecer, a partir da sua concessão (artigo 118 do Código General del Proceso).

O que acontece com um feriado que cai na quarta-feira?

Se é transferível, é gozado na segunda-feira seguinte e essa segunda-feira é o dia que não conta: a quarta-feira é útil. Quem manda é a Ley 51 de 1983. O dia 11 de novembro de 2026 cai numa quarta-feira, então o feriado da Independencia de Cartagena é a segunda-feira 16.

O recesso judicial suspende todos os prazos?

Não. Suspende os prazos dos processos judiciais, mas não a tutela, o habeas corpus, o direito de petição nem a caducidade: a impugnação de uma sentença de tutela intimada na sexta-feira 18 de dezembro de 2026 vence na quarta-feira 23, em pleno recesso. A calculadora avisa ao lado do resultado quando o prazo escolhido é um desses.

Quando é o recesso judicial na Colômbia?

De 20 de dezembro a 10 de janeiro de cada ano, ambos inclusive, e os dias da Semana Santa (artigo 107 do Decreto 1660 de 1978). As datas do recesso da Semana Santa são fixadas a cada ano pelo Consejo Superior de la Judicatura: em 2026 foi de 28 de março a 5 de abril (circular PCSJC26-11).

Existe uma calculadora de prazos para a Colômbia?

Sim. Em custodio.legal/calculadora-de-plazos-colombia você escolhe o prazo, informa a data da intimação e vê o vencimento com o artigo citado e cada dia que não contou, com o motivo. É grátis, não pede conta e é um cálculo orientativo sobre norma citada, não a contagem do juízo.

Calcular um prazo é o primeiro passo

O Custodio lê o andamento na Rama Judicial, propõe o prazo com a sua norma e avisa antes que vença, em cada processo que acompanha.