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Prazos processuais na Colômbia: como são contados
Em que dia um prazo começa, quais dias não contam, como entram os feriados transferidos para segunda-feira e o recesso judicial, e quais prazos continuam correndo durante ele, com a norma citada e quatro contagens feitas dia a dia.
Calcule o seu prazo agoraOs prazos em dias são úteis
Na Colômbia, a regra está escrita em duas normas que se leem juntas. O artigo 62 da Ley 4ª de 1913 diz que, nos prazos em dias fixados pelas leis, «se entienden suprimidos los feriados y de vacantes, a menos de expresarse lo contrario». E o último parágrafo do artigo 118 do Código General del Proceso repete isso para o processo: nos prazos em dias não se contam os de recesso judicial («vacancia judicial») nem aqueles em que, por qualquer circunstância, o juízo permaneça fechado.
Um prazo fixado em dias é contado, portanto, em dias úteis. A exceção é a norma que diz o contrário expressamente: a impugnação da decisão que nega o habeas corpus é de «tres (3) días calendario» (artigo 7 da Ley 1095 de 2006).
Os prazos que o Código General del Proceso dá às partes são peremptórios e improrrogáveis (artigo 117): não há prorrogação a pedir.
Os prazos de meses ou anos não contam dias úteis: seguem o calendário e vencem no mesmo dia do mês ou do ano em que começaram a correr (artigo 118, parágrafo 8).
Em que dia começa a correr
O artigo 118 do Código General del Proceso separa três casos:
Fora de audiência
O prazo corre a partir do dia seguinte à intimação da decisão que o concedeu. É quase tudo o que chega por estado.
Prazo comum a várias partes
Corre a partir do dia seguinte à intimação de todas. Não da sua, e sim da última.
Em audiência
Se é concedido em audiência a quem era obrigado a comparecer, corre desde a concessão; se não era obrigado, desde o dia seguinte à intimação.
O mesmo artigo diz quando o prazo deixa de correr. Se é interposto um recurso contra a decisão que o concede, o prazo se interrompe e recomeça no dia seguinte à intimação da decisão que resolve o recurso (parágrafo 5). E enquanto os autos estão conclusos com o juiz, os prazos não correm (parágrafo 7).
Para fazer a conta você precisa da data exata da intimação, que é a do andamento no processo. Se ainda não a tem, é assim que se consulta um processo pelo radicado.
Quais dias não contam
Um prazo em dias úteis pula três grupos de dias.
Sábados e domingos
Nunca contam num prazo em dias úteis.
Os feriados da Ley 51 de 1983
A Ley 51 de 1983 fixa os feriados e transfere para a segunda-feira seguinte os que não caem numa segunda-feira. Por isso há dois tipos:
| Tipo | Feriados |
|---|---|
| Ficam na sua data | 1º de janeiro, Jueves Santo, Viernes Santo, 1º de maio, 20 de julho, 7 de agosto, 8 e 25 de dezembro |
| Passam para a segunda-feira | 6 de janeiro, 19 de março, Ascensión del Señor, Corpus Christi, Sagrado Corazón de Jesús, 29 de junho, 15 de agosto, 12 de outubro, 1º e 11 de novembro |
Desde 2026 há mais um: o 9 de julho, dia de Nuestra Señora del Rosario de Chiquinquirá, declarado pela Ley 2578 de 2026, que também passa para a segunda-feira.
A transferência muda a conta de verdade: quando um feriado transferível cai numa quarta-feira, a quarta-feira é útil e o dia que não conta é a segunda-feira seguinte. Pular o dia da data em vez da segunda-feira pode mover o vencimento em um dia.
O recesso judicial
O artigo 107 do Decreto 1660 de 1978 declara, «para efectos legales», quais são os dias de recesso («vacancia») na Rama Judicial:
- De dezembro a janeiro, «los días comprendidos entre el 20 de diciembre de cada año y el diez (10) de enero siguiente, inclusive» (alínea b).
- Os dias da Semana Santa (alínea a). As datas são fixadas a cada ano pelo Consejo Superior de la Judicatura: em 2026, a circular PCSJC26-11 as fixou de 28 de março a 5 de abril.
O decreto continua vigente pelo artigo 204 da Ley 270 de 1996. A Ley 2430 de 2024 tornou coletivas as férias da Rama Judicial (o seu artigo 74 modificou o artigo 146 da Ley 270), e o Consejo de Estado lê as duas normas juntas: «los días de vacancia judicial son los señalados en el literal a) del artículo 107 del decreto 1660 de 1978».
O recesso não é só mais um dia não útil: é uma suspensão. Por isso não alcança todos os prazos da mesma forma.
O que o recesso não detém
Há prazos que continuam correndo durante o recesso, e a calculadora avisa ao lado do resultado quando você escolhe um deles:
- A tutela. Os dez dias para sentenciar e os três para impugnar a sentença (artigos 29 e 31 do Decreto 2591 de 1991) são contados em dias úteis, sem descontar o recesso.
- O habeas corpus. A própria Ley 1095 de 2006 garante que o procedimento não se suspenda «por la interposición de días festivos o de vacancia judicial».
- O direito de petição. Os quinze dias da Ley 1755 de 2015 correm contra a administração, não contra um juízo: o recesso da Rama Judicial não os alcança.
- A caducidade. Os quatro meses para a ação de nulidad y restablecimiento del derecho (artigo 164 da Ley 1437 de 2011) são um prazo material, não processual.
E o artigo 118 acrescenta um quarto grupo de dias que não contam: aqueles em que «por cualquier circunstancia permanezca cerrado el juzgado». O fechamento do seu juízo em particular não está no calendário nacional; se o seu juízo fechou num dia, esse dia também não conta.
Quando vence
Num prazo em dias, vence no último dia útil contado. Como esse dia já é útil, não há nada a prorrogar.
Num de meses ou anos, o parágrafo 8 do artigo 118 traz três regras:
O mesmo dia do mês
Vence no mesmo dia em que começou a correr, no mês ou no ano correspondente.
O último dia do mês, se esse dia não existe
Um prazo que começou num dia 31 e vence num mês de 30 dias termina no dia 30.
O primeiro dia útil seguinte, se cai num dia não útil
Dizem o mesmo o artigo 62 da Ley 4ª de 1913 e, para a caducidade, o artigo 118 aplicado por remissão do artigo 306 da Ley 1437 de 2011.
Por exemplo, se o ato administrativo que você vai impugnar foi comunicado na sexta-feira 19 de junho de 2026, os quatro meses de caducidade correm desde o sábado 20 e vencem na terça-feira 20 de outubro de 2026, que é útil.
Quatro contagens feitas dia a dia
São as situações que mais mudam uma data na Colômbia, com a mesma conta que a calculadora faz.
Um feriado que passa para a segunda-feira
Uma apelação contra decisão proferida fora de audiência —três dias, artigo 322 do Código General del Proceso— intimada por estado na sexta-feira 13 de novembro de 2026. O sábado 14 e o domingo 15 não contam, e a segunda-feira 16 também não: o dia 11 de novembro cai numa quarta-feira e a Ley 51 de 1983 transfere o feriado da Independencia de Cartagena para a segunda-feira. Contam os dias 17, 18 e 19. Vence na quinta-feira 19 de novembro de 2026.
Três dias úteis atravessando o recesso de dezembro
Um recurso de reposición —três dias, artigo 318 do Código General del Proceso— contra uma decisão intimada na sexta-feira 18 de dezembro de 2026. O prazo começa no sábado 19 e nada conta por mais de três semanas: os dias de recesso de 21 a 24 e de 28 a 31 de dezembro e de 4 a 8 de janeiro, os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro, os fins de semana e a segunda-feira 11 de janeiro, que é o feriado dos Reyes Magos transferido da quarta-feira 6. Contam os dias 12, 13 e 14. Vence na quinta-feira 14 de janeiro de 2027, e não na quarta-feira 23 de dezembro.
A Semana Santa no meio de uma emenda
Uma petição inicial inadmitida —cinco dias para emendá-la, artigo 90 do Código General del Proceso— com a decisão intimada por estado na quarta-feira 25 de março de 2026. Contam a quinta-feira 26 e a sexta-feira 27. De 28 de março a 5 de abril nada conta: o recesso da Semana Santa, o Jueves Santo, o Viernes Santo e dois fins de semana. Os três dias que faltam correm em 6, 7 e 8 de abril. Venceu na quarta-feira 8 de abril de 2026.
O mesmo recesso, numa tutela e numa petição
Com a mesma data de intimação do recurso de reposición, a impugnação de uma sentença de tutela —três dias, artigo 31 do Decreto 2591 de 1991— conta a segunda-feira 21, a terça-feira 22 e a quarta-feira 23 de dezembro. Vence na quarta-feira 23 de dezembro de 2026, em pleno recesso, porque o recesso não suspende a tutela.
E um direito de petição protocolado na terça-feira 15 de dezembro de 2026 —quinze dias, artigo 14 da Ley 1755 de 2015— só pula os fins de semana, o 25 de dezembro e o 1º de janeiro: vence na quinta-feira 7 de janeiro de 2027, três dias antes de o recesso terminar.
Os prazos que a calculadora traz
A calculadora de prazos da Colômbia tem dezenove prazos de seis normas, cada um com a sua unidade, o seu início e a sua relação com o recesso já decididos. Alguns dos mais consultados:
| Prazo | Norma | Duração |
|---|---|---|
| Reposición contra decisão proferida fora de audiência | Código General del Proceso, 318 | 3 dias úteis |
| Apelação contra decisão proferida fora de audiência | Código General del Proceso, 322 | 3 dias úteis |
| Emenda da petição inicial inadmitida | Código General del Proceso, 90 | 5 dias úteis |
| Contestação no proceso verbal | Código General del Proceso, 369 | 20 dias úteis |
| Contestação no proceso verbal sumario | Código General del Proceso, 391 | 10 dias úteis |
| Impugnação do laudo pericial | Código General del Proceso, 228 | 3 dias úteis |
| Interposição do recurso de casación | Código General del Proceso, 337 | 5 dias úteis |
| Ônus processual antes da desistência tácita | Código General del Proceso, 317 | 30 dias úteis |
| Impugnação da sentença de tutela | Decreto 2591 de 1991, 31 | 3 dias úteis, sem recesso |
| Resposta ao direito de petição | Ley 1755 de 2015, 14 | 15 dias úteis, sem recesso |
| Caducidade da nulidad y restablecimiento del derecho | Ley 1437 de 2011, 164 | 4 meses, sem recesso |
| Impugnação da decisão que nega o habeas corpus | Ley 1095 de 2006, 7 | 3 dias corridos |
Cada resultado traz o texto do artigo, o link para a fonte oficial, a data em que foi conferido e a lista dos dias que não foram contados, cada um com o motivo: fim de semana, feriado ou dia de recesso judicial com a norma que o declara. Com isso você pode refazer a conta sem acreditar em ninguém.
Faça a conta com a sua própria data
Escolha o prazo, informe a data da intimação e a calculadora diz o dia em que vence, com o artigo citado e cada feriado e dia de recesso judicial nomeado. Grátis e sem conta.
Abrir a calculadora de prazosPerguntas frequentes sobre os prazos na Colômbia
Os prazos judiciais na Colômbia são contados em dias úteis ou corridos?
Os prazos em dias são úteis. O artigo 62 da Ley 4ª de 1913 os entende sem feriados nem dias de recesso, «a menos de expresarse lo contrario», e o artigo 118 do Código General del Proceso exclui o recesso judicial e os dias de juízo fechado. A exceção é a norma que diz outra coisa: a impugnação da decisão que nega o habeas corpus é de três dias corridos (artigo 7 da Ley 1095 de 2006). Os prazos de meses ou anos seguem o calendário.
Em que dia um prazo começa a correr?
No dia seguinte à intimação da decisão que o concedeu. Se o prazo é comum a várias partes, no dia seguinte à intimação de todas; e se foi concedido em audiência a quem era obrigado a comparecer, a partir da sua concessão (artigo 118 do Código General del Proceso).
O que acontece com um feriado que cai na quarta-feira?
Se é transferível, é gozado na segunda-feira seguinte e essa segunda-feira é o dia que não conta: a quarta-feira é útil. Quem manda é a Ley 51 de 1983. O dia 11 de novembro de 2026 cai numa quarta-feira, então o feriado da Independencia de Cartagena é a segunda-feira 16.
O recesso judicial suspende todos os prazos?
Não. Suspende os prazos dos processos judiciais, mas não a tutela, o habeas corpus, o direito de petição nem a caducidade: a impugnação de uma sentença de tutela intimada na sexta-feira 18 de dezembro de 2026 vence na quarta-feira 23, em pleno recesso. A calculadora avisa ao lado do resultado quando o prazo escolhido é um desses.
Quando é o recesso judicial na Colômbia?
De 20 de dezembro a 10 de janeiro de cada ano, ambos inclusive, e os dias da Semana Santa (artigo 107 do Decreto 1660 de 1978). As datas do recesso da Semana Santa são fixadas a cada ano pelo Consejo Superior de la Judicatura: em 2026 foi de 28 de março a 5 de abril (circular PCSJC26-11).
Existe uma calculadora de prazos para a Colômbia?
Sim. Em custodio.legal/calculadora-de-plazos-colombia você escolhe o prazo, informa a data da intimação e vê o vencimento com o artigo citado e cada dia que não contou, com o motivo. É grátis, não pede conta e é um cálculo orientativo sobre norma citada, não a contagem do juízo.
Calcular um prazo é o primeiro passo
O Custodio lê o andamento na Rama Judicial, propõe o prazo com a sua norma e avisa antes que vença, em cada processo que acompanha.