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Guia · Costa Rica

Prazos processuais na Costa Rica: como são contados

Em que dia um prazo começa, quais dias não contam, o que acontece quando a intimação chega por e-mail e como o fechamento coletivo do Poder Judicial entra na contagem, com a norma citada e três contagens feitas dia a dia.

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A regra

Os prazos em dias são úteis

A Costa Rica não tem uma única regra de contagem escrita num único artigo: cada código a diz à sua maneira, e todos chegam ao mesmo lugar. Um prazo fixado em dias é contado em dias úteis.

Código Artigo O que diz
Código Procesal Civil 30.5 «Los plazos por días se entiende que han de ser hábiles»
Código Procesal Penal 167 «En los plazos por día no deberán contarse los días inhábiles»
Código de Trabajo 466 Os prazos em dias são «días ordinariamente hábiles según la ley»
Código Procesal Contencioso-Administrativo 62.2, 63.2, 139.1 e outros Não tem regra geral: escreve «días hábiles» dentro de cada prazo
Código Procesal de Familia 73 «Los plazos por días se entenderán hábiles»
Código Procesal Agrario 90 «Los plazos por días se entenderán hábiles»

Os prazos em meses ou anos não contam dias úteis: são contados de data a data, e se o ordinal do dia de partida não existe no mês do vencimento, o prazo termina no último dia desse mês (artigo 30.5 do Código Procesal Civil).

E há uma exceção que inverte a regra. O artigo 168 do Código Procesal Penal diz que nos prazos estabelecidos em proteção da liberdade do acusado contam os dias corridos e não podem ser prorrogados. A norma não enumera quais prazos protegem a liberdade do acusado: é uma qualificação do caso concreto.

O início

Em que dia começa a correr

O artigo 30.5 do Código Procesal Civil o fixa para a matéria civil: o prazo começa a correr no dia útil imediatamente seguinte àquele em que a decisão foi intimada a todas as partes. Não a partir da sua intimação, mas da última. O Código Procesal de Familia repete a mesma regra no artigo 73.

Na matéria penal, o artigo 167 separa dois casos: o prazo individual corre a partir do dia seguinte à intimação do interessado, e o comum, a partir do dia seguinte à última intimação.

Quando a intimação chega por e-mail, fax ou escaninho

Aqui aparece a nuance que mais muda datas. O artigo 38 da Ley N.° 8687, a lei das intimações judiciais, diz que, quando se indica um e-mail, um fax ou um escaninho, a pessoa fica intimada no dia útil seguinte à transmissão ou ao depósito. E o prazo começa a correr no dia útil seguinte a essa intimação.

São dois saltos, não um:

  1. A transmissão não é a intimação

    Se o e-mail do juízo chega na quinta-feira, você fica intimado na sexta, que é o dia útil seguinte.

  2. A intimação não é o primeiro dia do prazo

    Intimado na sexta, o prazo começa na segunda, o dia útil seguinte.

Tomar a data do e-mail como a da intimação antecipa o vencimento em um dia útil. A calculadora pergunta qual data você tem — a da intimação ou a da transmissão — e dá o primeiro salto por você.

Dias não úteis

Quais dias não contam

O artigo 26.2 do Código Procesal Civil é a regra de cabeçalho: todos os dias e horas são úteis, salvo os que a lei ou os órgãos competentes declarem não úteis. Daí saem os três grupos de dias que um prazo em dias úteis pula.

Sábados e domingos

São os dias de descanso semanal. Num prazo em dias úteis nunca contam.

Os feriados do artigo 148 do Código de Trabajo

1° de janeiro, 11 de abril, a quinta e a sexta-feira da Semana Santa, 1° de maio, 25 de julho, 2 de agosto, 15 de agosto, 31 de agosto, 15 de setembro, 1° de dezembro e 25 de dezembro. São doze dias em onze menções, porque o artigo nomeia a quinta e a sexta-feira da Semana Santa de uma vez. Três deles — 2 e 31 de agosto e 1° de dezembro — são de pagamento não obrigatório, mas essa distinção é trabalhista: para um prazo judicial os doze são feriados igualmente.

Dois detalhes do mesmo artigo mudam a contagem:

  • O 12 de outubro não é feriado. O artigo diz isso com todas as letras: é comemorado nas escolas, mas «no regirá como día feriado». Num prazo judicial, conta.
  • Os feriados ficam na sua data. O 25 de julho nunca é deslocado, o próprio artigo diz isso, e a disposição transitória da Ley N.° 9875 que levava feriados para as segundas-feiras cobriu só os anos de 2020 a 2024.

O fechamento coletivo do Poder Judicial

Todo ano o Consejo Superior do Poder Judicial decide, por aviso, quais dias os juízos fecham no fim e no começo do ano e na Semana Santa. Não há fórmula: as datas são fixadas por cada aviso. Para o período 2025/2026, o aviso N.° 17-2025 fechou os dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, 2 de janeiro de 2026 e 30 e 31 de março e 1 de abril de 2026.

Esses dias não contam como úteis. A Sala Tercera uniformizou o entendimento no voto N.° 1564-2013: são úteis os dias de segunda a sexta, «excluyéndose los sábados, domingos, feriados, asuetos y cierres colectivos». Os tribunais o aplicam também na matéria civil: um tribunal de apelação civil e trabalhista, na decisão 00144-2026, teve por intimada uma decisão na segunda-feira 5 de janeiro de 2026 e o prazo correndo a partir da terça 6, na saída do fechamento 2025/2026.

A apertura efectiva: quando o fechamento conta

O mesmo aviso que ordena o fechamento manda alguns juízos trabalharem de forma ordinária, em apertura efectiva. Para o período 2025/2026, o Consejo Superior a determinou para juízos de cinco matérias: penal, penal juvenil, violência doméstica, pensão alimentícia e flagrante.

Para esses juízos, os dias de fechamento são úteis e contam. Disse isso um tribunal de apelação de sentença penal juvenil no voto 00016-2024: os juízos que trabalharam em apertura efectiva o fizeram de forma ordinária, então os dias de fechamento coletivo não se excluem como dias úteis.

A calculadora aplica a exceção por matéria: um prazo penal conta os dias de fechamento e um civil os pula. Como o aviso abre juízos concretos de cada matéria e não todos, vale confirmar se o seu trabalhou.

O vencimento

Quando vence

O artigo 30.5 do Código Procesal Civil responde às duas perguntas do fim da contagem:

  1. O que acontece se o último dia não é útil

    Considera-se prorrogado até o dia útil seguinte, e o mesmo vale se for declarado asueto parte desse dia final. Num prazo em dias úteis quase nunca acontece, porque o último dia contado já é útil; importa nos prazos em meses ou anos.

  2. A que hora o prazo termina

    Para uma petição em papel, no instante em que por lei deve fechar o cartório onde é apresentada. Por meios eletrônicos, até o fim do dia.

O dia do vencimento conta: o prazo exclui o dia da intimação, não o do vencimento. E nos prazos do artigo 168 não há prorrogação: se o último dia corrido cai num domingo, o prazo vence nesse domingo.

Exemplos

Três contagens feitas dia a dia

São as situações que mais mudam uma data na Costa Rica, com a mesma conta que a calculadora faz.

Um e-mail na quinta e um 12 de outubro que conta

Uma revocatoria contra uma decisão interlocutória escrita — três dias úteis, artigo 66.1 do Código Procesal Civil — cujo e-mail de intimação chega na quinta-feira 8 de outubro de 2026. Pelo artigo 38 da Ley N.° 8687 você fica intimado na sexta 9, e o prazo corre a partir da segunda 12, que na Costa Rica não é feriado. Contam os dias 12, 13 e 14. Vence na quarta-feira 14 de outubro de 2026.

Cinco dias úteis atravessando o fechamento de fim de ano

Uma apelação contra sentença — cinco dias úteis, artigo 67.1 do Código Procesal Civil — intimada na quinta-feira 18 de dezembro de 2025 começa a correr na sexta 19, que conta. Depois nada conta por duas semanas: o fim de semana de 20 e 21, os dias de fechamento coletivo de 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro e de 2 de janeiro, os feriados de 25 de dezembro e 1° de janeiro e os dois fins de semana seguintes. Os quatro dias que faltam correm da segunda 5 à quinta 8 de janeiro. Vence na quinta-feira 8 de janeiro de 2026, não na sexta 26 de dezembro.

O mesmo dezembro num juízo criminal

Com a mesma data de intimação, o emplazamiento do artigo 454 do Código Procesal Penal — três dias úteis para responder ao recurso — conta a sexta 19 e, pela apertura efectiva, a segunda 22 e a terça 23 de dezembro. Vence na terça-feira 23 de dezembro de 2025, em pleno fechamento coletivo.

E se esse emplazamiento corre em proteção da liberdade do acusado, o artigo 168 o conta em dias corridos: 19, 20 e 21. Vence no domingo 21 de dezembro de 2025, sem prorrogação para a segunda.

Os prazos

Os prazos que a calculadora traz

A calculadora de prazos da Costa Rica traz trinta e dois prazos de oito corpos normativos, cada um com a sua unidade e o seu início já decididos. Alguns dos mais consultados:

Prazo Norma Duração
Revocatoria contra decisão interlocutória escrita Código Procesal Civil, 66.1 3 dias úteis
Apelação contra decisão interlocutória escrita Código Procesal Civil, 67.1 3 dias úteis
Apelação contra sentença Código Procesal Civil, 67.1 5 dias úteis
Cassação civil Código Procesal Civil, 69.3 15 dias úteis
Contestação da demanda no processo ordinário Código Procesal Civil, 102.1 30 dias úteis
Resposta ao recurso pelas partes emplazadas Código Procesal Penal, 454 3 dias úteis, ou corridos pelo artigo 168
Contestação da demanda contencioso-administrativa Código Procesal Contencioso-Administrativo, 63.2 15 ou 30 dias úteis, conforme se juntou ou não o processo administrativo
Cassação contencioso-administrativa Código Procesal Contencioso-Administrativo, 139.1 15 dias úteis
Contestação da demanda trabalhista Código de Trabajo, 497 10 dias úteis
Apelação e cassação trabalhistas Código de Trabajo, 586 3 e 10 dias úteis
Contestação da demanda de família Código Procesal de Familia, 223 8 dias úteis
Recurso de amparo Ley de la Jurisdicción Constitucional, 35 2 meses

Cada resultado traz o texto do artigo, o link para a sua ficha no SINALEVI e a lista dos dias que não foram contados, cada um com o seu motivo: fim de semana, feriado ou dia de fechamento coletivo com o aviso que o ordenou. Com isso você pode refazer a conta sem acreditar em ninguém.

Faça a conta com a sua própria data

Escolha o prazo, informe a data da intimação ou a da transmissão eletrônica e a calculadora diz o dia em que vence, com a norma ligada ao SINALEVI e cada feriado e dia de fechamento nomeado. Grátis e sem conta.

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Perguntas

Perguntas frequentes sobre os prazos na Costa Rica

Os prazos processuais na Costa Rica são contados em dias úteis ou corridos?

Os prazos em dias são úteis: dizem isso o artigo 30.5 do Código Procesal Civil, o 167 do Código Procesal Penal e o 466 do Código de Trabajo, e o Código Procesal Contencioso-Administrativo o escreve prazo por prazo. A exceção são os prazos fixados em proteção da liberdade do acusado, que correm em dias corridos e não se prorrogam (artigo 168 do Código Procesal Penal). Os prazos em meses ou anos são contados de data a data.

Em que dia um prazo começa a correr?

Na matéria civil, no dia útil imediatamente seguinte àquele em que a decisão foi intimada a todas as partes (artigo 30.5 do Código Procesal Civil). Na matéria penal, no dia seguinte à intimação, e o prazo comum a partir da última intimação (artigo 167 do Código Procesal Penal).

Se sou intimado por e-mail, a partir de quando conto?

A lei considera você intimado no dia útil seguinte à transmissão do e-mail, do fax ou ao depósito no escaninho, e o prazo começa a correr no dia útil seguinte a essa intimação (artigo 38 da Ley N.° 8687). Se o e-mail chega numa quinta-feira, você fica intimado na sexta e o prazo começa na segunda.

O fechamento coletivo do Poder Judicial suspende os prazos?

Os dias de fechamento coletivo não contam como úteis. A Sala Tercera uniformizou o entendimento no voto N.° 1564-2013: são úteis os dias de segunda a sexta, excluídos sábados, domingos, feriados, asuetos e fechamentos coletivos. A exceção são os juízos que o aviso do Consejo Superior manda trabalhar em apertura efectiva, como os criminais: para eles esses dias contam.

O 12 de outubro é feriado na Costa Rica?

Não. O artigo 148 do Código de Trabajo diz isso expressamente: o 12 de outubro é comemorado nas escolas, mas não vale como feriado. Num prazo judicial é dia útil e conta.

Existe uma calculadora de prazos para a Costa Rica?

Sim. Em custodio.legal/calculadora-de-plazos-costa-rica você escolhe o prazo, informa a data da intimação ou a da transmissão eletrônica e vê o vencimento com a norma ligada ao SINALEVI e cada dia que não contou, com o seu motivo. É grátis, não pede conta e é um cálculo orientativo sobre norma citada, não a contagem do escritório.

Calcular um prazo é o primeiro passo

O Custodio lê o andamento no portal judicial, propõe o prazo com a sua norma e avisa você antes que vença, em cada processo que acompanha.